Direito animal - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

O direito animal está sendo evidenciado como ramo do direito formado por leis federais, estaduais, municipais, haja vista o reconhecimento científico dos animais como seres sencientes (que possuem sentimentos) provendo, contudo, a dignidade animal, e, titulares de direitos fundamentais como base no artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal.


Nesse contexto, o Judiciário do Brasil vem sendo acionado a se manifestar acerca dos direitos dos animais comunitários, que são aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem. Assim, vem prevalecendo o entendimento da justiça brasileira, que esses animais têm direito de permanecer no local onde se encontram, a não ser que esse local ofereça riscos a sua integridade física, o que deve ser observado e protegido pela comunidade local.
Os responsáveis por esses animais são membros voluntários da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculo de afeto e de dependência emocional recíproca.


São exemplos desses animais, àqueles que vivem que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.


Importante essa consciência pela população, pois assim garantiremos a dignidade e bem-estar aos animais comunitários e o bom convívio de pessoas e os animais, trazendo amor e laços de afetividade mútua. “ compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana. Charles Darwin”

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
E-mail: drangelicasoares@gmail.com
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Animais e condomínio - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

A convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.


Ao ser relator de um caso, o ministro Villas Bôas Cueva proferiu que “A proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, pois viola o direito de propriedade.
Esse entendimento é pacífico do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais, o qual sempre defendi desde quando exerci 04 mandatos de síndica, além de Presidente da Comissão do Meio Ambiente em Campinas.

Destaca-se que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.


Todavia, as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

É comum encontrar termos nas Convenções acerca do direito do condômino de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.


Assim, é possível trazer seu animalzinho a morar no seu apartamento ou casa, pois os consideramos como ente familiar, além do bem que a todos nós proporciona.

Coluna nova por Angelica Soares - Coluna Direito - Juros de financiamento abusivos

A revisão de juros de financiamento exorbitantes e a prática do anatocismo têm sido temas de grande relevância no cenário jurídico e financeiro. O anatocismo refere-se à capitalização de juros sobre juros, o que pode resultar em encargos financeiros excessivos para o consumidor.

Os contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas que elevam substancialmente o valor da dívida, prejudicando o devedor.

A revisão desses contratos pode ser buscada judicialmente com o objetivo de corrigir distorções e garantir a justiça nas relações de consumo, visando à proteção do consumidor contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo, ou se ainda não pagou nenhuma parcela, poderá realizar análise, logo, a revisão do contrato.

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
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3ª Jornada de Direito Empresarial da OAB (online)

3ª Jornada de Direito Empresarial da OAB (online) com o palestrante Dr. Fernando Pompeu

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17h45 – Abertura

18h – Dr. Daniel Carnio Costa - “As recomendações do CNJ em matéria de Recuperação Judicial e Falência”

19h – Dr. Fábio Ulhoa Coelho – “Segurança Jurídica no Direito Comercial”


24/09/2020

18h – Dra. Nuria López C. Soárez – “Responsabilidade Jurídica na LGPD”

19h – Dra. Paula A. Forgioni – “Empresa e Mercado – Evolução do Direito Empresarial”


Realização:

OAB/Campinas – Presidente: Dr. Daniel Blikstein

Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial – Presidente: Dr. Fernando Pompeu Luccas

Comissão de Cursos e Palestras de Interesse Jurídico – Presidente: Dr. Antônio José Iatarola


Institutos Apoiadores:

Centro de Mulheres da Reestruturação Empresarial - CMR

Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial - FONAJEM

Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD

Instituto Brasileiro de Direito da Empresa - IBDE

Diferenças nas leis entre Brasil e Portugal devem ser observadas por quem deseja migrar

A advogada Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional

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As relações entre Brasil e Portugal dispensam comentários, no entanto, quando se planeja uma mudança para o outro continente é necessário levar em contas inúmeras diferenças, entre elas, a legislação. A advogada brasileira Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional, além de Direito de Família e direito sucessório. Com experiência no Brasil, na Inglaterra e em Portugal, ela destaca que quem deseja se estabelecer e formar família no país europeu deve saber que as leis mudam bastante.

 

Pensão Alimentícia

No Brasil, caso o pai não pague a pensão alimentícia, é possível cobrar de familiares, como avós e tios das crianças, “no Brasil o pagamento de pensão fica na esfera privada, enquanto que em Portugal poderá recair sobre o Estado”, explica Marielle. Em Portugal, se o pai não tiver condições de pagar, é possível solicitar que o Estado pague. Além disso, não existe prisão por falta de pagamento, “em Portugal não existe prisão civil por não pagar pensão, é permitido apenas pedir penhora de bens, enquanto no Brasil tem prisão civil, penhora de bens, desconto direto do salário, há muito mais meios para exigir a pensão alimentícia”, detalha a advogada.

 

União estável X Casamento

Enquanto no Brasil União Estável e Casamento são equiparados, no Direito Luso, não.

No Brasil, a União Estável seria como o casamento no regime de comunhão parcial de bens. Já o direito português separa claramente as duas, sendo a União Estável com muito menos direitos e não se equipara a um casamento.

 

Sucessão de bens

São inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no Brasil e vice-versa. Para evitar dores de cabeça, Marielle Brito aconselha a Advocacia Preventiva. A advogada está escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de Lisboa. Ela explica que, sem estas medidas, pode ser caro e demorado fazer a divisão de bens após o proprietário falecer. “Neste caso, o inventário é feito nos dois países e sairá bem mais caro devido aos impostos, além de todos os problemas familiares que pode gerar”, afirma. Ela explica que há diversos meios de fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela destaca é holding familiar: “é a mais indicada, sobretudo para quem tem patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa”, ressalta.

Contrato de namoro (você sabe o que significa este contrato?) - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Em meio à pandemia, muitos casais passaram a dividir o mesmo teto, alguns deles optaram por firmar um contrato de namoro. Você sabe para que serve esse tipo de contrato?

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O contrato de namoro serve para deixar claro que a relação dos envolvidos não pode ser caracterizada como união estável, afastando suas consequências jurídicas.

Diferente de um simples namoro, a união estável é um estado de fato, no qual as partes estabelecem uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A união estável é equiparada ao casamento civil, gerando os mesmo efeitos patrimoniais (divisão dos bens adquiridos no período de convivência).

Contudo, mesmo que as partes tenham assinado um contrato de namoro, se realmente existir uma união estável entre o casal, o contrato de namoro não produzirá nenhum efeito jurídico. Assim, qualquer dos envolvidos pode pleitear em juízo o reconhecimento do período de convivência como união estável.

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Dra. Fernanda Mello

Coluna Direito

Apaixonada por pets, moda e livros.

Formada pela PUCCAMP em Direito, advoga desde 2005.

Contato (19) 99639-5484