Direito animal - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

O direito animal está sendo evidenciado como ramo do direito formado por leis federais, estaduais, municipais, haja vista o reconhecimento científico dos animais como seres sencientes (que possuem sentimentos) provendo, contudo, a dignidade animal, e, titulares de direitos fundamentais como base no artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal.


Nesse contexto, o Judiciário do Brasil vem sendo acionado a se manifestar acerca dos direitos dos animais comunitários, que são aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem. Assim, vem prevalecendo o entendimento da justiça brasileira, que esses animais têm direito de permanecer no local onde se encontram, a não ser que esse local ofereça riscos a sua integridade física, o que deve ser observado e protegido pela comunidade local.
Os responsáveis por esses animais são membros voluntários da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculo de afeto e de dependência emocional recíproca.


São exemplos desses animais, àqueles que vivem que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.


Importante essa consciência pela população, pois assim garantiremos a dignidade e bem-estar aos animais comunitários e o bom convívio de pessoas e os animais, trazendo amor e laços de afetividade mútua. “ compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana. Charles Darwin”

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
E-mail: drangelicasoares@gmail.com
Facebook: https://www.facebook.com/angel.soares1988
Instagran: dra.angelicasoares / angel.soares1 / soares_advocacia_campinas

Animais e condomínio - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

A convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.


Ao ser relator de um caso, o ministro Villas Bôas Cueva proferiu que “A proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, pois viola o direito de propriedade.
Esse entendimento é pacífico do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais, o qual sempre defendi desde quando exerci 04 mandatos de síndica, além de Presidente da Comissão do Meio Ambiente em Campinas.

Destaca-se que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.


Todavia, as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

É comum encontrar termos nas Convenções acerca do direito do condômino de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.


Assim, é possível trazer seu animalzinho a morar no seu apartamento ou casa, pois os consideramos como ente familiar, além do bem que a todos nós proporciona.

Coluna nova por Angelica Soares - Coluna Direito - Juros de financiamento abusivos

A revisão de juros de financiamento exorbitantes e a prática do anatocismo têm sido temas de grande relevância no cenário jurídico e financeiro. O anatocismo refere-se à capitalização de juros sobre juros, o que pode resultar em encargos financeiros excessivos para o consumidor.

Os contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas que elevam substancialmente o valor da dívida, prejudicando o devedor.

A revisão desses contratos pode ser buscada judicialmente com o objetivo de corrigir distorções e garantir a justiça nas relações de consumo, visando à proteção do consumidor contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo, ou se ainda não pagou nenhuma parcela, poderá realizar análise, logo, a revisão do contrato.

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
E-mail: drangelicasoares@gmail.com
Facebook: https://www.facebook.com/angel.soares1988
Instagran: dra.angelicasoares / angel.soares1 / soares_advocacia_campinas