Direito animal - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

O direito animal está sendo evidenciado como ramo do direito formado por leis federais, estaduais, municipais, haja vista o reconhecimento científico dos animais como seres sencientes (que possuem sentimentos) provendo, contudo, a dignidade animal, e, titulares de direitos fundamentais como base no artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal.


Nesse contexto, o Judiciário do Brasil vem sendo acionado a se manifestar acerca dos direitos dos animais comunitários, que são aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem. Assim, vem prevalecendo o entendimento da justiça brasileira, que esses animais têm direito de permanecer no local onde se encontram, a não ser que esse local ofereça riscos a sua integridade física, o que deve ser observado e protegido pela comunidade local.
Os responsáveis por esses animais são membros voluntários da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculo de afeto e de dependência emocional recíproca.


São exemplos desses animais, àqueles que vivem que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.


Importante essa consciência pela população, pois assim garantiremos a dignidade e bem-estar aos animais comunitários e o bom convívio de pessoas e os animais, trazendo amor e laços de afetividade mútua. “ compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana. Charles Darwin”

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
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